Acordo Coletivo
Registro MTE RS001446/2026 · Solicitação MR030319/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A AFSR reajustará os salários de todos seus empregados a partir de 01 de maio de 2026, em 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 01 de maio de 2026. Parágrafo Único – Serão descontadas as antecipações concedidas.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A AFSR antecipará 30% (trinta por cento) do salário de seus empregados até o 15º (décimo quinto dia) de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
Assegura-se o pagamento das horas-extras remunerando-as com um adicional de 50% (cinquenta por cento) para o período de trabalho que exceder a carga horária contratual de segunda a sexta. Parágrafo Único – Quando o horário extraordinário ocorrer em sábados, domingos e feriados, a remuneração pelas horas sofrerá o adicional de 100% (cem por cento).
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO AO APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO PRÉ E PÓS ELEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O SINDISINDI
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUSTEIO DAS ATIVIDADES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.