Acordo Coletivo

Registro MTE SP007802/2026 · Solicitação MR046507/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente Reajuste 7,20% 81 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Serraria, Carpintaria, Tanoarias, compensados e laminados de madeira , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Artur Nogueira/SP, Conchal/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Pedreira/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São João da Boa Vista/SP e Serra Negra/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Serraria, Carpintaria, Tanoarias, compensados e laminados de madeira , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Artur Nogueira/SP, Conchal/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Pedreira/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São João da Boa Vista/SP e Serra Negra/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas na empresa, ficam assegurado para todos os empregados, os seguintes salários normativos: a) R$ 2.104,21 (dois mil, cento e quatro reais e vinte e um centavos) por mês, a partir de 01 de junho de 2025; b) R$ 2.239,31 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos) a partir de 01 de junho de 2026. Parágrafo único - Para os menores aprendizes, na forma da lei, o salário normativo será aplicado na forma estabelecida na cláusula 32ª, deste Acordo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes dos empregados da empresa acordante serão reajustados em conforme abaixo que incidirá sobre os salários vigentes em 31/05/2025 e 31/05/2026 respectivamente. a) 7,20% (sete vírgula vinte por cento) partir de 01 de junho de 2025; b) 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento) a partir de 01 de junho de 2026. Parágrafo único - Serão compensadas todas as antecipações concedidas no período de 01/06/2024 à 31/05/2025 referente a letra "a" e 01/06/2025 à 31/05/2026 referente a letra "b", exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade e término de aprendizagem, bem assim os aumentos reais concedidos expressamente a esse título.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Garantidas as condições mais favoráveis já existentes na empresa, o pagamento dos salários deverá ser efetivado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido.

Mais 76 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMNENTO DE SALÁRIOS POR CHEQUE OU BANCO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERROS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS DE REFEIÇÃO (REEMBOLSO)
  • e mais 64…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.