Acordo Coletivo
Registro MTE RS001435/2026 · Solicitação MR031580/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de ficalização do exercício profissional , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de ficalização do exercício profissional , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
Fica estabelecido que será observado o piso salarial do Estado do Rio Grande do Sul, nas faixas de I a V, de acordo com a função do empregado, não se aplicando o piso da legislação estadual estabelecido para servidores públicos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados ficam reajustados em 4,11%, segundo o INPC, acumulado nos últimos doze meses, a partir de 1º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
Fica estabelecido que as horas extraordinárias subsequentes às duas primeiras serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento), e o trabalho prestado em domingos e feriados, será remunerado com adicional de 100% (cem por cento), sem prejuízo da remuneração do repouso semanal.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE AMIMENTACAO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BASICA OU VALE ALIMENTACAO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - ATENDIMENTO MEDICO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE DE TRABALHO E 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO ACIDENTADO COM SEQUELAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA COM REDUÇÃO DE SALÁRIO PROPORCIONAL…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA – BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO PREVENCAO FADIGA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO LACTACAO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.