Acordo Coletivo

Registro MTE RO000107/2026 · Solicitação MR030840/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 27 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores em transporte marítimos e fluviais do estado de Rondônia , com abrangência territorial em RO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores em transporte marítimos e fluviais do estado de Rondônia , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Considerando os atuais valores de salários praticados pela empresa em relação ao mercado onde atua, fica acordado entre as partes que, sobre os salários vigentes, será corrigido no percentual de 5% (cinco por cento) a partir desta data. Parágrafo primeiro: Em face da negociação ter encerrado após a data base (1º de janeiro de 2026), a diferença entre o valor pago e os valores da atual “tabela salarial” correspondente aos meses de janeiro/2026, fevereiro/2026 março/2026 e abril/2026 serão pagos em 4 (quatro) parcelas iguais até 10/06/2026, até 10/07/2026, até 10/08/2026, e até 10/09/2026.

CLÁUSULA QUARTA - ALIMENTACAO

A empresa fornecera diariamente lanche e café da manhã de boa qualidade a todos os seus empregados.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

Por ocasião da concessão das férias, serão adiantados 50% (cinquenta por cento) do 13° salário, desde que solicitado pelo empregado na data em que o mesmo assinar o pedido de férias, sendo informado pela a empresa ao empregado o direito a optar sobre o adiantamento dos 50% do 13° salário.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VIGIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA OITAVA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVACÃO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORMULARIOS DE A.A.S
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÉNCIA
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.