Convenção Coletiva

Registro MTE RN000214/2026 · Solicitação MR028004/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 34 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) econômica da indústria de torrefação e moagem do café , com abrangência territorial em Mossoró/RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) econômica da indústria de torrefação e moagem do café , com abrangência territorial em Mossoró/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Fica acordado que a partir de primeiro de 1º de abril de 2026, todos os trabalhadores da empresa acordante abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho, terão seus salários reajustados em 5% (cinco por cento). Parágrafo Único - Os percentuais previstos nesta cláusula incidirão sobre os salários vigentes em 1º de março de 2026, ficando compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de abril de 2026, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus empregados, no ato do pagamento mensal, cópias dos contracheques, contendo as discriminações dos títulos e importâncias pagas, bem como os descontos realizados. Parágrafo Único - A empresa poderá adotar, se ainda não tiver, o sistema de pagamentos dos salários dos funcionários, através de depósitos dos créditos em conta-salários, ou em contas correntes dos funcionários, e posteriormente lhes passando os comprovantes dos depósitos.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica permitida à empresa abrangida por este Convenção Coletivo de Trabalho o desconto em folha de pagamento, quando oferecida à contraprestação de: Transporte, vale-transporte, planos médicos/odontológicos com participação dos profissionais nos custos, alimentação, convênio com supermercados, compras internas, medicamentos, convênios com assistência médica, empréstimo, clube/agremiações dentre outros, quando expressamente autorizado pelo empregado.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AJUDA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MOVIMENTAÇÃO DE FERIADOS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.