Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001080/2026 · Solicitação MR027214/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS COMUNS

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes, ao celebrarem o presente Acordo Coletivo de Trabalho, visando a Participação dos Empregados nos Resultados da empresa, reafirmam o compromisso de investir no relacionamento participativo e democrático, bem como, atender o disposto na Lei n.º 10.101/2000 e Lei 12.832/2013. § ÚNICO – O presente acordo estabelece um compromisso de pagamento, por parte da GRAHAM ,a todos os empregados que trabalham nesta Planta e, desde que, atingidas as metas previamente definidas e à frente fixadas.

CLÁUSULA QUARTA - DOS INDICADORES, METAS, RESULTADOS E BASE DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente acordo ora pactuado, esclarece que o valor a ser distribuído a cada funcionário, será em razão direta do resultado do atingimento das metas traçadas e do desempenho de cada um como um todo. As metas que deverão ser divulgadas mensalmente nos quadros de avisos da empresa. § 1º - Para o atingimento de 100% das metas acordadas, o valor base a ser pago de PPR será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os valores serão proporcionais aos resultados finais alcançados. § 2º – As metas válidas para o PPR-2026 (Programa de Participação nos Resultados) e abrangência são: Metas para a Planta – Abrange os funcionários registrados na Planta, exceto SG&A: - EBITDA Planta: 25% - Qualidade Planta: 18% - Produtividade (MOEE) Planta: 15% - EBITDA Brasil: 10% - Auditoria Interna GOS: 10% - Perdas de matéria prima (% de perda sobre matéria prima total) Planta: 14% - Cost Ops Planta: 8% Metas para equipe SG&A – Abrange os funcionários registrados como SG&A: - EBITDA Brasil: 40% - Auditoria Interna SOX: 15% - Despesas de SG&A Brasil: 15% - Conversion Cost / lb Brasil: 15% - Produtividade (MOEE) média ponderada MOEE das Plantas: 15% § 3º - Se as metas forem superadas, terão ganhos percentuais conforme quadro abaixo e que resultará em um pagamento adicional de até 165% no valor de cálculo final do PPR, podendo chegar a R$ 3.300,00(três mil e trezentos reais). § 4º - As metas a serem atingidas estão estabelecidas, conforme os quadros abaixo: Metas para a Planta (Anexo 1) Metas para o time de SG&A: (Anexo 2) § 5º – As metas são descritas conforme abaixo e serão avaliadas mensalmente com periodicidade anual, de Janeiro de 2026 a Dezembro de 2026, a saber: EBITDA : “ Earning Before Income , Taxes , Depreciation and Amortization ” - lucro antes dos impostos, juros, depreciação e amortização. É o quanto a empresa gera de resultado em suas atividades operacionais, sem levar em consideração os efeitos financeiros e de impostos. Perda de matéria-prima: Representa a quantidade de matéria-prima (resina, master, adesivo...) perdida no processo produtivo mensal. Este indicador será calculado de forma percentual, ou seja, a perda ou o ganho de matéria-prima em R$ no ano (cada material tem um custo/kg) dividida pelo custo total de matéria-prima consumida em R$ no ano. Cost Ops : Relação dos custos operacionais com a quantidade de embalagens produzidas. Exemplo: Fizemos um orçamento de R$ 10.000 de custo operacional para produzir 1.000 frascos. Se naquele mês produzirmos 800 ao invés de 1000 o custo deve ser R$ 8.000 e não R$ 10.000. Conversion Cost é custo total do processo produtivo, ou seja, o custo para transformar a matéria-prima em produto acabado. Representa é o custo de conversão dividido pela quantidade produzida em kg. Qualidade: É o número de reclamações feitas pelos clientes, em 10 Milhões de frascos vendidos por mês. Produtividade (MOEE) : “ Manufacturing Overall Equipament Effectivences ” – É o índice que mede a eficiência das máquinas e processos de manufatura em termos de disponibilidade, desempenho e qualidade: – Disponibilidade da máquina X horas paradas; – Desempenho é ciclo ideal da máquina em quantidade de peças produzidas; – Qualidade é a relação entre peças sopradas versus embaladas boas; – Para as plantas esta meta será calculada através da média anual da planta e para o SG&A através da média ponderada (pelo faturamento) do MOEE de cada planta. SOX Interal audit: – É o resultado final da auditoria interna. Despesas SG&A : – Representa as despesas administrativas da operação Brasil.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS PARTICIPAÇÕES NOS RESULTADOS

CLÁUSULA TERCEIRA – No mês de Junho de 2026, a Empresa fará o pagamento de um “adiantamento” no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), que corresponde a 50% do valor mínimo do PPR (R$ 1.160,00). Este pagamento tem como objetivo, motivar os colaboradores para que busquem atingir as metas anuais. Em Janeiro de 2027, logo após apurados os resultados finais, o PPR será pago descontando-se o adiantamento concedido. CLÁUSULA QUARTA – O pagamento da Participação nos Resultados será efetuado em moeda corrente, a todos os empregados ativos da empresa. § 1º - Fica estabelecido que a aplicação das metas acima e o cálculo do valor a pagar de PPR, levará em conta a planta na qual o empregado trabalhe. Para os funcionários registrados e classificados como SG&A, serão utilizados os critérios descritos no item II acima. § 2º - Os empregados admitidos ou demitidos durante a vigência do presente Acordo, desde que não por justa causa, receberão o valor proporcional aos meses trabalhados, considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. § 3º - Os empregados ativos durante a vigência do presente acordo e, que por motivo de doença, gestação ou licença adoção vierem a se afastar de suas atividades, farão jus ao recebimento do PPR de forma proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano, considerando-se o mês completo, a fração igual ou superior a 15 dias, exceto os casos de acidente do trabalho, que fazem jus ao valor integral. Caso o funcionário tenha um absenteísmo maior do que 2% no ano, o valor a ser pago, será reduzido em 30%, com exceção das faltas previstas em Lei, CLT, Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho. § 4º - A empresa se compromete expurgar todo e qualquer resultado negativo causado por distorções e/ou problemas que sejam exclusivamente de sua responsabilidade, a fim de evitar impacto negativo nos resultados finais das metas estabelecidas neste Acordo. § 5º - Caso as metas não sejam atingidas ao final do ano, fica garantido o pagamento mínimo no de R$ 1.160,00 (mil cento e sessenta e um reais), descontado o adiantamento.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.