Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001079/2026 · Solicitação MR028650/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (SALÁRIO BASE)
A empresa a partir de 1º de abril de 2026 pagará salário normativo (base), conforme tabela abaixo: Técnicos de Condução em Intervenções - Caldeiraria e Complementar.................. R$ 7.956,29 Técnicos de Condução em Intervenções – Mecânica............................................ R$ 7.956,29 Técnicos de Condução em Intervenções – Instrumentação, elétrica ou Automação..R$ 10.026,66 Técnicos de Movimentação de Cargas............................................................... R$ 7.644,08 Técnicos de Manutenção Preditiva.................................................................... R$ 7.956,29 Técnicos de Materiais..................................................................................... R$ 5.699,10 Técnicos de Aquisição de Bens e Serviços........................................................ R$ 5.699,10 Técnicos de Qualidade e Inspeção de Materiais................................................. R$ 7.956,29 Técnicos de Planejamento – Caldeiraria e Mecânica........................................... R$ 11.136,57 Técnicos de Planejamento – Elétrica, Instrumentação e Automação...................... R$ 11.136,57 Técnicos de Gestão de Ferramentaria................................................................ R$ 7.956,29 Técnicos de Tecnologia de Informações............................................................. R$ 7.956,29 Técnicos em Segurança do Trabalho.................................................................. R$ 7.134,11 Engenheiro Coordenador.................................................................................. R$ 10.000,00 Analista Administrativo......................................................................................R$ 4.500,00
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Empresa pagará a título de adiantamento salarial 40% (quarenta por cento) do salário nominal do empregado, até o dia 20 do mês.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
Em conformidade com a Súmula 159 do TST, a empresa garantirá ao Técnico Industrial Nível Médio e empregado substituto o mesmo salário percebido pelo empregado(a) substituído, durante o período em que aquele estiver exercendo a função deste.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.