Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001079/2026 · Solicitação MR028650/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente 40 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (SALÁRIO BASE)

A empresa a partir de 1º de abril de 2026 pagará salário normativo (base), conforme tabela abaixo: Técnicos de Condução em Intervenções - Caldeiraria e Complementar.................. R$ 7.956,29 Técnicos de Condução em Intervenções – Mecânica............................................ R$ 7.956,29 Técnicos de Condução em Intervenções – Instrumentação, elétrica ou Automação..R$ 10.026,66 Técnicos de Movimentação de Cargas............................................................... R$ 7.644,08 Técnicos de Manutenção Preditiva.................................................................... R$ 7.956,29 Técnicos de Materiais..................................................................................... R$ 5.699,10 Técnicos de Aquisição de Bens e Serviços........................................................ R$ 5.699,10 Técnicos de Qualidade e Inspeção de Materiais................................................. R$ 7.956,29 Técnicos de Planejamento – Caldeiraria e Mecânica........................................... R$ 11.136,57 Técnicos de Planejamento – Elétrica, Instrumentação e Automação...................... R$ 11.136,57 Técnicos de Gestão de Ferramentaria................................................................ R$ 7.956,29 Técnicos de Tecnologia de Informações............................................................. R$ 7.956,29 Técnicos em Segurança do Trabalho.................................................................. R$ 7.134,11 Engenheiro Coordenador.................................................................................. R$ 10.000,00 Analista Administrativo......................................................................................R$ 4.500,00

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Empresa pagará a título de adiantamento salarial 40% (quarenta por cento) do salário nominal do empregado, até o dia 20 do mês.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO

Em conformidade com a Súmula 159 do TST, a empresa garantirá ao Técnico Industrial Nível Médio e empregado substituto o mesmo salário percebido pelo empregado(a) substituído, durante o período em que aquele estiver exercendo a função deste.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.