Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001077/2026 · Solicitação MR028676/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 8,00% 18 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado a todos os empregados da BIBA TUR TURISMO LTDA ME , Empresa de Transportes Coletivos de Passageiros da Jurisdição do Sindicato-Profissional, um reajuste de 8% (oito por cento) a partir de 1º de maio de 2026. Conforme abaixo discriminados por atividade e modalidade de pagamento a partir de 1º (primeiro) de MAIO de 2026. Motorista: ....... .................................................................. R$ 2.666,87 Motorista de automóvel, Van e Micro-ônibus ..................... R$ 2.069,69 Secretária ...................................................................... R$ 1.840,96 Auxiliar de Escritório ....................................................... R$ 1.840,96 Serviços Gerais ............................................................... R$ 1.750,68 Vigia ................................................................................ R$ 1.750,68 § 1º - O funcionário que trabalha como vigia terá seu salário acrescido em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente a título de adicional noturno, conforme determina a Lei. § 2º - A Empresa pagará aos motoristas, por sua livre e espontânea vontade, um prêmio em dinheiro para aqueles que se destacarem em assiduidade e zelo pelos veículos. Este valor não integrará ao salário e poderá ser retirado de acordo com a situação da Empresa. § 3º - Os Funcionários não contemplados com o Piso Normativo, terão seus salários reajustados em 8% ( oito por cento ), também a partir de 1º de MAIO de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS FUNCIONÁRIOS

Os funcionários não contemplados com os pisos salariais da Cláusula Terceira terão seus salários corrigidos em 8 % ( oito por cento) sobre os salários percebidos em Abril de 2026 , a partir de 1º de Maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - VALE

Adiantamento de salários para todos os funcionários da Empresa de valor igual a 40% (quarenta por cento) do salário do mês anterior a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUES
  • CLÁUSULA OITAVA - RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO RODOVIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO INTRAJORNADA - FRACIONAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INFORMAÇÕES DO INTERESSE DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATENDIMENTOS PRESTADOS PELO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MENSALIDADE SINDICAL
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.