Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001070/2026 · Solicitação MR027851/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 4 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O salário dos auxiliares de administração escolar, a partir de 1º de março de 2026, será corrigido pelo percentual de 6% (seis por cento) incidente sobre os salários legalmente devidos em 1º de março de 2025. Parágrafo Primeiro : Aplica-se o percentual de reajuste previsto no caput sobre os salários fixos ou partes fixas da remuneração a partir da folha de pagamento do mês de março de 2026. Parágrafo Segundo : Os auxiliares de administração escolar admitidos a partir de 1º de março de 2026, não poderão receber salário base inferior ao empregado que anteriormente exercia as tarefas que lhes serão atribuídas, excetuando-se as vantagens de natureza pessoal.

CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

Fica preservada a vigência de todas as demais cláusulas contidas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 14 de abril de 2026, entre o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica Do Município do Rio de Janeiro , com início em 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.