Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001064/2026 · Solicitação MR027661/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 5,50% 26 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Pesquisas e Análises Clínicas e Patologia , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Pesquisas e Análises Clínicas e Patologia , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL

Aos integrantes da categoria profissional representada pelo SINEESPAC, será concedido, o reajuste salarial de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) incidente sobre o salário do mês de novembro de 2025 ; já incluído o índice da inflação medido pelo INPC (IBGE), sendo permitida a compensação dos aumentos ou antecipações espontâneas ou compulsoriamente concedidos no período revisando, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento ou antiguidade, nos moldes fixados pela Instrução Normativa n° 04/93 do Tribunal Superior do Trabalho. Parágrafo Primeiro - A partir de 1º de novembro de 2025 , ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais : I – Para jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais dos trabalhadores não-plantonistas: JOVEM APRENDIZ R$ 1.142,33 RECEPCIONISTA R$ 7,37 hora II – Para jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais dos trabalhadores não-plantonistas: COLETOR R$ 1.326,60 III – Para jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais dos trabalhadores não-plantonistas: AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 1.573,40 AUXILIAR DE FATURISTA R$ 1.573,40 AUXILIAR DE FINANCEIRO R$ 1.573,40 AUXILIAR DE INFORMÁTICA R$ 1.573,40 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.573,40 AUXILIAR DE LABORATÓRIO R$ 1.573,40 AUXILIAR DE RECUSSOS HUMANOS R$ 1.573,40 AUXILIAR DE QUALIDADE R$ 1.573,40 BIÓLOGO R$ 3.076,70 BIOMÉDICO R$ 3.076,70 FARMACÊUTICO R$ 3.076,70 CHEFE DE LIMPEZA R$ 1.573,40 CHEFE DE MANUTENÇÃO R$ 1.573,40 COLETOR/AMBULATORIAL R$ 1.573,40 COLETOR/HOSPITALAR R$ 1.573,40 LABORATORISTA AMBULATORIAL R$ 1.846,28 LABORATORISTA HOSPITALAR R$ 1.846,28 RECEPCIONISTA AMBULATORIAL R$ 1.573,40 RECEPCIONISTA HOSPITALAR R$ 1.573,40 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 1.573,40 SUPERVISOR DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL R$ 1.573,40 SUPERVISOR DE ATENDIMENTO HOSPITALAR R$ 1.573,40 SUPERVISOR FATURISTA R$ 1.573,40 TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA R$ 1.867,00 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 1.846,28 IV – Para jornada de trabalho de Escala de revezamento Ininterrupto 12 X 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) para trabalhadores plantonistas: COLETOR/HOSPITALAR R$ 1.573,40 RECEPCIONISTA HOSPITALAR R$ 1.573,40 SUPERVISOR DE ATENDIMENTO HOSPITALAR R$ 1.573,40 LABORATORISTA HOSPITALAR R$ 1.846,28 TÉCNICO DE LABORATÓRIO R$ 1.867,00 BIÓLOGO R$ 3.076,70 BIOMÉDICO R$ 3.076,70 FARMACÊUTICO R$ 3.076,70

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A Empresa utilizará o “holerite eletrônico”, permitindo ao empregado através do extrato de sua conta salário o conhecimento claro e discriminado de sua remuneração recebida e os descontos previstos em lei e em instrumentos coletivos.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A Empresa concederá o adiantamento de uma parcela do salário dos empregados antes da data de vencimento do salário, este valor será descontado do salário do empregado conforme abaixo: Parágrafo Único - O valor da parcela de adiantamento salarial será equivalente a 30% (trinta por cento) do salário do empregado e deverá ser pago todos dia 15 (quinze) de cada mês.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE / COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO DA JORNADA DE TRABALHO DOS NÃO-PLANTONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REDUÇÃO DO INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIMITE MÁXIMO DE JORNADA DIÁRIA DOS NÃO-PLANTONISTAS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.