Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001060/2026 · Solicitação MR021832/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Programa tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, no artigo 611-A, inciso XV, da CLT (lei 5.452/1943) e na Lei 10.101/2000. O PPR, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único - A parcela paga a título de "Participação nos Resultados", lançada na folha de pagamentos dos empregados, sofrerá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, em separado da remuneração mensal, adequando-se a tabela divulgada pela Receita Federal, e em vigência na data do pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS

O PPR tem por objetivos: a) Estimular a cultura do desempenho crescente e do autodesenvolvimento, a partir do estabelecimento de metas em todos os níveis; b) Reforçar a cultura direcionada a resultados que permita diferenciar performances; c) Incentivar produtividade, qualidade e desenvolvimento de um clima organizacional onde os empregados possam se sentir responsáveis pelos resultados dos negócios.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPANTES

Participam do PPR os empregados das Cooperativas que tenham sido contratados até o dia 17/12/2026. Parágrafo primeiro - As metas e resultados apurados terão como base o ano civil de 2026, e somente serão elegíveis os empregados que tenham trabalhado durante este ano civil. Parágrafo segundo - Para os empregados contratados durante o ano de 2026, farão jus ao recebimento do PPR na proporção dos meses trabalhados, considerando como mês trabalhado quando este trabalhar durante 15 dias ou mais. Parágrafo terceiro - Para os empregados que tiveram seu contrato de trabalho rescindido durante o ano de 2026, farão jus ao recebimento do PPR na proporção dos meses trabalhados, considerando como mês trabalhado quando este trabalhar 15 dias ou mais, exceto os empregados demitidos por justa causa, que não são elegíveis ao PPR. Parágrafo quarto - Para os empregados afastados por qualquer motivo durante o ano de 2026, farão jus ao recebimento do PPR na proporção dos meses trabalhados, considerando como mês trabalhado quando este trabalhar durante 15 dias ou mais. Parágrafo quinto - Para o empregado transferido para outra posição durante o ano de 2026, seja da área administrativa ou área de negócio, ou ainda entre Cooperativas, receberá o pagamento do PPR proporcionalmente ao período que trabalhou em cada área, conforme cargo descrito no demonstrativo de pagamento mensal, considerando como mês trabalhado quando este trabalhar 15 dias ou mais, na respectiva função. Parágrafo sexto - Para empregados contratados para trabalharem em agências que ainda não estejam em funcionamento, e que estejam em capacitação funcional, receberão pagamento do PPR pelos resultados e indicadores da respectiva agência para qual foram contratados. Parágrafo sétimo - Os empregados estarão divididos, conforme as suas posições, em duas grandes áreas da estrutura da Cooperativa: área administrativa e área de negócio. Parágrafo oitavo - A área de negócios compreende, exclusivamente, os empregados lotados na agência, nos cargos de Gerente de Negócios (PF, PJ e Agro) e Gerente de Agência. Os cargos que contenham “trainee” em sua denominação são considerados da área administrativa.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO PPR
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.