Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001057/2026 · Solicitação MR021274/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos Trabalhadores em Energia Elétrica nos municípios de Barra do Piraí, Barra mansa, Belford Roxo, Carmo,Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Mendes, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul,Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Sapucaia, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras, Volta Redonda; Energia Nuclear e Gás Canalizado nos Municípios de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Carmo, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Mendes, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Sapucaia, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras, Volta Redonda , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos Trabalhadores em Energia Elétrica nos municípios de Barra do Piraí, Barra mansa, Belford Roxo, Carmo,Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Mendes, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul,Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Sapucaia, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras, Volta Redonda; Energia Nuclear e Gás Canalizado nos Municípios de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Carmo, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Mendes, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Sapucaia, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras, Volta Redonda , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01/05/2025 a empresa reajustará o salário de seus empregados em 6,26% (seis vírgula vinte e seis porcento). Após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, o reajuste será aplicado retroativamente a 01/05/2025, aplicando a todos os empregados admitidos até abril de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A Empresa concederá a todos os seus empregados, a partir de 01/05/2025, vale alimentação/refeição no valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Parágrafo primeiro: O referido benefício será concedido aos empregados por ocasião das férias, licença maternidade, licença paternidade e aos empregados que estiverem afastados em razão de auxílio-doença por até 6 meses. Parágrafo segundo: A Empresa descontará a título de participação do empregado o valor de R$ 1,00 (um real) por mês. Parágrafo terceiro: O benefício previsto nesta cláusula não tem natureza salarial por estar vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Parágrafo quarto: A empresa concederá um vale adicional no mês de dezembro no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
A Empresa oportunizará a participação de seus empregados nos programas de apoio a educação, pós-graduação e inglês, de acordo com as condições e regras estabelecidas em normas próprias, disponíveis a todos os empregados na intranet.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ASSISTÊNCIAS MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FLEXIBILIZAÇÃO DO INTEVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE DE JORNADA ALTERNATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACOMPANHAMENTO DE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.