Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001056/2026 · Solicitação MR028553/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Concessionárias e Distribuidores de Veículos Automotores , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Concessionárias e Distribuidores de Veículos Automotores , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que, a partir de 01 de maio de 2026, o trabalhador da categoria representada, não poderá receber a título de piso salarial valor inferior a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O referido piso também será utilizado na aplicação do salário-hora do menor aprendiz a partir de 01 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

As empresas albergadas por esta Convenção Coletiva de Trabalho reajustarão os salários, em 1º de maio de 2026, na forma abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para as empresas situadas nos municípios do estado do Rio de Janeiro, de abrangência desta Convenção, descritos na Cláusula Segunda, será aplicado sobre os salários de maio de 2026, o percentual de reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), compensando-se todas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias, concedidas no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: O reajuste previsto nos Parágrafos Primeiro será aplicado a todos os funcionários com salário fixo até o limite de R$ 6.247,00 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais). Aos funcionários com salário fixo acima de R$ 6.247,00 (seis mil, duzentos e quarenta e setereais) será concedido reajuste fixo em valor da quantia de R$ 257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais). PARÁGRAFO TERCEIRO: As vantagens salariais decorrentes do término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, reclassificação, transferência de cargo, designação para novo cargo ou acesso, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, não serão objeto de compensação ou dedução. PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de dúvidas sobre os cálculos de rescisão dos funcionários demitidos durante a vigência desta Convenção Coletiva, o funcionário demitido, poderá, ao seu livre arbítrio e sob suas expensas, buscar o sindicato da categoria profissional para verificar a correção dos cálculos rescisórios.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento que deverão conter a identificação da empresa, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos efetuados, inclusive, o valor referente ao depósito do FGTS. PARAGRAFO UNICO : As empresas poderão disponibilizar por meio eletrônico ou impressos, os demonstrativos mensais de salários pagos aos empregados.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - DAS DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULOS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES SEM FUNDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA MÍNIMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO DE INGRESSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.