Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001046/2026 · Solicitação MR030529/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente Reajuste 3,77% 20 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ENTIDADES E EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA E NAS EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA ABERTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ENTIDADES E EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA E NAS EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA ABERTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de abril de 2026 a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO aplicará um reajuste de 3,77% (três virgula setenta e sete por cento) sobre os salários nominais dos seus Empregados, ativos na folha de pagamentos em 31.03.2026. Também estão elegíveis, excepcionalmente, ao referido reajuste, os cargos de Assessor e Gerentes. Os cargos executivos: Diretor Presidente, Diretor de Investimentos e Diretor de Seguridade não fazem jus ao reajuste salarial proposto neste Acordo. Parágrafo Primeiro: Por ocasião da publicação da Convenção Coletiva deverão ser compensados todos os reajustes, aumentos, antecipações, compulsórios e espontâneos concedidos, exceto os aumentos ou reajustes decorrentes de promoção, término de experiência e equiparação salarial.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

A FUNDAÇÃO ATLÂNTICO creditará 50% (cinquenta por cento) referente à primeira parcela do 13º salário, a todos os seus Empregados, no mês de janeiro de 2027. O pagamento será efetuado inclusive para os Empregados em gozo de férias.

CLÁUSULA QUINTA - TICKET REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

A FUNDAÇÃO ATLÂNTICO distribuirá mensalmente para todos os seus Empregados, inclusive aqueles que estejam em gozo de férias, 23 (vinte e três) tickets, considerando a jornada de 2ª a 6ª feira. O Empregado poderá optar por receber ticket refeição ou alimentação, ou ainda 50% (cinquenta por cento) de cada um. O valor facial unitário do ticket refeição ou alimentação será de R$ 46,70 (quarenta e seis reais e setenta centavos). Parágrafo Primeiro: A FUNDAÇÃO ATLÂNTICO descontará do Empregado uma participação de 3% (três por cento) do valor do benefício. Parágrafo Segundo: Além dos Empregados no efetivo exercício de suas atividades, farão jus ao benefício os Empregados cuja licença por motivo de auxílio-doença ocorrer na vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, por período de até 30 (trinta) dias e, licença maternidade, enquanto perdurar a licença. Para os Empregados afastados por acidente de trabalho ocorrido na vigência do referido Acordo Coletivo, será mantido o benefício por até 90 (noventa) dias. Parágrafo Terceiro: O regime de concessão do ticket refeição ou alimentação está considerado no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e não constitui verba de natureza salarial.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSTITUIÇÃO DO TELETRABALHO (HOME OFFICE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FRACIONAMENTO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA ADOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA PARA TRABALHADORAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.