Acordo Coletivo

Registro MTE PR001299/2026 · Solicitação MR024142/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Curitiba/PR, Quatro Barras/PR e São José dos Pinhais/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Curitiba/PR, Quatro Barras/PR e São José dos Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

Considerando os desafios oriundos da Pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde em decorrência do Coronavírus (COVID19 e suas variantes), a qual resultou no Estado de Calamidade e em situação de Força Maior, além das dificuldades para produzir, geradas pela falta de insumos, guerras entre países, problemas globais de logística e pela falta de liquidez com a queda nas vendas de motores e veículos, tornou-se necessário estabelecer medidas para paralisação das atividades produtivas da Horse, através de medidas de flexibilização, dentre as quais a concessão de férias coletivas e realocação de efetivos. Considerando o previsto na Medida Provisória 1.046/2021, que vigorou entre 24/04/2021 a 25/08/2021, onde o Governo Federal já reconheceu a viabilidade de flexibilizações na legislação trabalhista, e o previsto nas cláusulas 44ª do Acordo Coletivo de Trabalho registrado no mediador sob nº PR001493/2024, que prevê a possibilidade de aplicação imediata de outras flexibilidades legais vigentes, as partes ajustaram as cláusulas abaixo.

CLÁUSULA QUARTA - CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS

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Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO VIGENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.