Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR001291/2026 · Solicitação MR028155/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DA VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes resolvem, por meio do presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, retificar a redação da Cláusula Segunda – Vigência e Data-Base, constante do instrumento coletivo anteriormente firmado entre as partes. Onde se lê: “As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de março de 2025 até 28 de fevereiro de 2026.” Leia-se: “As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de março de 2026 até 28 de fevereiro de 2027.” Parágrafo único: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho original não modificadas pelo presente Termo Aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.