Convenção Coletiva
Registro MTE PR001286/2026 · Solicitação MR030960/2026 · registrado em 03/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Loanda/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Loanda/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um PISO SALARIAL de R$ 1.860,60 (Um Mil, Oitocentos e Sessenta Reais e Sessenta Centavos . Parágrafo Primeiro - mesmo que o salário mínimo Nacional seja reajustado durante este período, fica excluído reajuste parciais estabelecendo-se o reajuste integral do INPC em 01/05/2027.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Em 1° de maio de 2026, o salário de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional que auferem mensalmente salário acima do mínimo, serão reajustados em 5,00 (Cinco inteiros por cento). deduzindo desse percentual as antecipações salariais concedidas em relação à data-base atual.
CLÁUSULA QUINTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALARIO
Estabelecer multa de 5% (cinco por cento) por dia sobre o saldo salarial na hipótese de atraso no pagamento de salário, a partir do 5° dia útil do mês subsequente (PN-72).
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO AVULSO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALARIO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTOS DE DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATIVIDADES COM DEFENSIVOS AGRICOLAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORTA COLETIVA OU INDIVIDUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MORADIA SEM DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRODUTOS DA PROPRIEDADE RURAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECONHECIMENTO EM CARTEIRA
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.