Acordo Coletivo

Registro MTE PR001270/2026 · Solicitação MR030053/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 18 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Cianorte/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Cianorte/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS

Fica assegurado os Pisos Salariais Mínimos conforme tabela abaixo, a partir de 1 º de Junho de 2026. a) Lavadores de roupas a maquina (capacitados para manuseio de máquinas de lavagem (Industrial e decodificação no processo de lavagem) R$ -1.797,60 b) Auxiliares dos lavadores roupa à máquina (capacitados para manusear centrifugas e secadores de roupas industrial: auxilio no processo de lavagem) R$ -1.702,05 c) Passadores de roupas em geral (capacidade na produção de passar roupas a ferro e ou prensas de passamento ) R$ 1.796,55 d) Operadores de Used (capacidade de manuseio na aplicação de permanganato nas peças). Determinadas; aplicadores de esponjados) R$ -1.780,30 e) Operador de Maquina Laser __________________________________________________________ R$ -1.885,30 f) Encarregado Setor de Maquia a Laser R$ -2.632,50 g) Zelador (a) R$ -1.868,50 h) Encarregado Operacional de Lavanderia (cap. p/ desemp. e orientar nas atividades de prod e processo de lavagem, centr. Esecag roupas R$ -2.504,00 i) Operadores de Caldeira (capacitados e conhecimento para operar a caldeira) R$ -1.797,60 j) Operadores de E.T.E. (capacitados para operar e manter o sistema de fluentes – lagoa) R$ -2.389,00 k) Mecânico de manutenção. (capacidade de consertar manutenção de máquinas de lavar) R$ -3.109,10 l) Recepcionista/Secretárias (capacidade para recepcionar e atender telefones) R$ -2.625,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado à partir de 1º de junho de 2026, aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre o Piso Salarial anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pisos serão calculados, incidindo o percentual do caput desta cláusula, sobre a importância fixa e estipulada em 1º de junho de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO: A correção salarial ora estabelecida sofrerá compensação de todos os aumentos, antecipações e reajustes salariais, abonos salariais ou não, de natureza espontânea ou compulsória concedidos pelo empregador, desde Junho de 2025. Não serão compensados os aumentos determinados por promoção, transferência de cargo, equiparação salarial por ordem judicial, término de aprendizagem ou implemento de idade (INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 4, do TST, alínea XXI). Expoxto a esta instrução todos os beneficios concedidos ao empregado não poderão ser compensados nos reajustes por acordo ou convenção coletiva em data base.

CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE VALOR AO PISO SALARIAL

Fica estabelecida garantia do valor mínimo ao piso salarial da categoria, igual ao menor salário pago a todo trabalhador adulto no País, por jornada integral, acrescido de 15% (quinze por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: Para os efeitos da garantia fixada no “caput” da presente cláusula não será considerado como base de cálculo os valores de piso salarial regional fixado por lei estadual, nos termos da Lei Complementar n.º 103/2000.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATAÇÕES DE MENOR APRENDIZ (LEI 10.097/2000)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSENCIA LEGAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RATIFICAÇÃO DA CCT- 2024/2025- 2025/2026 E 2026/2027
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.