Acordo Coletivo
Registro MTE PR001267/2026 · Solicitação MR029794/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de junho de 2026 a 01º de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
A todos os colaboradores dispensados sem justa causa devido ao encerramento das atividades produtivas automotivas na Mecanotécnica do Brasil entre 30/06/2026 e 30/09/2026, será garantida a extensão do vale-alimentação por 3 (três) meses, contados a partir do término do período de aviso prévio proporcional (período pelo qual, destaca-se, o vale-alimentação será concedido), no valor mensal de R$ 480,51 (quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), depositado em parcela única no cartão alimentação até o dia 01/10/2026 para os demitidos até 30/09/2026. Para aqueles dispensados após essa data o depósito será realizado no mesmo dia das demais verbas rescisórias.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
A todos os colaboradores dispensados sem justa causa devido ao encerramento das atividades produtivas na Mecanotécnica do Brasil entre 30/06/2026 e 30/09/2026, será garantida a extensão da cobertura do plano de saúde corporativo aos empregados dispensados, por 3 (três) meses, contados a partir do término do período de aviso prévio proporcional (período pelo qual, destaca-se, a cobertura também será garantida aos empregados).
CLÁUSULA QUINTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL ÀS VERBAS RESCISÓRIAS
A todos os colaboradores dispensados sem justa causa devido ao encerramento das atividades produtivas automotivas na Mecanotécnica do Brasil entre 30/06/2026 e 30/09/2026, será garantido o pagamento de indenização única no valor bruto de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada empregado. O valor negociado não integrará a base de cálculo para quaisquer direitos trabalhistas, por se tratar sobre verbas de natureza indenizatória.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ESTABILIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.