Acordo Coletivo

Registro MTE PE000496/2026 · Solicitação MR030646/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 5,01% 20 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Industrias de Adubos e Colas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Industrias de Adubos e Colas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Acordam as partes que o Piso Salarial da categoria profissional, a partir de 01 de maio de 2026 será de R$ 1. 632 ,00 (mil seisce ntos e trinta e dois reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa acordante concederá, em 01/05/2026, aos seus empregados pertencentes à categoria profissional, representados pelo Sindicato acordante, reajuste salarial a incidir sobre os valores salariais do mês de maio de 2025, reajuste de: 5,01% (cinco virgula zero um por cento). Parágrafo único: Para os trabalhadores admitidos após 01/05/2025, o reajuste será aplicado proporcionalmente à razão de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO

A empresa acordante adiantará a primeira parcela do 13º Salário de seus empregados quando de suas férias anuais, sempre que estes o requererem no mês de janeiro do correspondente ano. Inclusive para os empregados que gozarem férias no próprio mês de janeiro.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTA DE CONDUTA
  • CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE PATERNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE DO PRÉ APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DIAS/HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO NOS DIAS DE REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA ASSISTENCIAL
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.