Convenção Coletiva

Registro MTE PE000495/2026 · Solicitação MR029410/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 0,33% 75 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIODE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E MOTOS, PNEUS E ARCONDICIONADO PARA VEÍCULOS , com abrangência territorial em Bezerros/PE, Bonito/PE, Camocim de São Félix/PE, Chã Grande/PE, Gravatá/PE, Pombos/PE e Sairé/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIODE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E MOTOS, PNEUS E ARCONDICIONADO PARA VEÍCULOS , com abrangência territorial em Bezerros/PE, Bonito/PE, Camocim de São Félix/PE, Chã Grande/PE, Gravatá/PE, Pombos/PE e Sairé/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica assegurado aos novos empregados, no COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E CICLOMOTORES, PNEUS E AR CONDICIONADO PARA VEICULOS. de POMBOS, CHA GRANDE, GRAVATA, BEZERROS, SAIRE, CAMOCIM DE SAO FELIX E BONITO, a partir de 1º de março de 2026, o PISO SALARIAL de ingresso da categoria profissional com os pisos conforme tabela abaixo: Mecânico de Manut. Veículos e CICLOMOTORES R$ 1.682,00 Vendedor de Autopeças R$ 1.662,00 Estoquista de Autopeças R$ 1.642,00 Demais Cargos R$ 1.635,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os NOVOS PISOS SALARIAIS pactuados nesta cláusula asseguram a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1 o de março de 2025 , referentes à reposição do PISO SALARIAL , ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados. O REAJUSTE SALARIAL tem caráter de transação livremente pactuada, baseada no permissivo constante do art. 10 da Lei n° 10.192/2001. PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças decorrentes dos NOVOS PISOS SALARIAIS ora pactuados serão pagas pelos empregadores aos empregados até o último dia do prazo legal para pagamento da folha de pessoal do mês de JULHO/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Os Empregados no COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E CICLOMOTORES, PNEUS E AR CONDICIONADO PARA VEICULOS. dos municípios das Cidades de POMBOS, CHA GRANDE, GRAVATA, BEZERROS, SAIRE, CAMOCIM DE SAO FELIX E BONITO, que percebem acima do PISO SALARIAL da categoria, terão os salários REAJUSTADOS com base no percentual de 4% (quatro por cento), que vigorará a partir de 1º de MARÇO de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O REAJUSTE SALARIAL pactuado nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1 o de março de 2025 , ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados. PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças decorrentes do NOVO PISO SALARIAL ora pactuado serão pagas pelos empregadores aos empregados até o último dia do prazo legal para pagamento da folha de pessoal do mês de JULHO/2026.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

O percentual de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base do exercício imediatamente anterior ao vigente, será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base atual. Parágrafo 1º - Na hipótese do empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição do salário de admissão, nos termos da tabela abaixo: Data de Admissão Reajuste 1 mês antes da data base atual 0,33% 2 meses antes da data base atual 0,67% 3 meses antes da data base atual 1,00% 4 meses antes da data base atual 1,33% 5 meses antes da data base atual 1,67% 6 meses antes da data base atual 2,00% 7 meses antes da data base atual 2,33% 8 meses antes da data base atual 2,67% 9 meses antes da data base atual 3,00% 10 meses antes da data base atual 3,33% 11 meses antes da data base atual 3,67% Parágrafo 2° - Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; Parágrafo 3º - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força da presente convenção, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

Mais 70 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DOS CHEQUES SEM FUNDO, CARTÕES DE CRÉDITO, VALES” E CONVÊNIOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SERVIÇOS DE ENTREGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FISCAL DE LOJA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA QUEBRA DO CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ADICIONAL DE ESTÍMULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VENDAS À PRAZO - COMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SISTEMA DE PREMIAÇÃO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • e mais 58…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.