Acordo Coletivo

Registro MTE PE000493/2026 · Solicitação MR031613/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 58 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS TÊXTEIS , com abrangência territorial em Petrolina/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS TÊXTEIS , com abrangência territorial em Petrolina/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de Março de 2026, o piso salarial dos empregados, admitidos pela empresa acordante, não poderá ser inferior aos seguintes valores. O salário de admissão será igual ao salário mínimo vigente, após 90 (noventa) dias receberá o piso da categoria. Fica estabelecido a partir de 1º de Março de 2026, após 90 dias o piso salarial de R$ 1.720,00 (um mil e setecentos reais). Fica estabelecido a partir de 1º de Março de 2026 a todos os operadores de maquina Têxtil um piso salarial de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

A empresa acordante fará incidir sobre os salários vigentes de Fevereiro de 2026, aos demais funcionários um aumento salarial de 5% (cinco por cento) a partir de 1° de Março de 2026. Os salários reajustados na forma do sub-item anterior terão vigência a partir de 1º de Março de 2026, data-base da categoria profissional. Os aumentos por promoção, transferência de função, término de aprendizagem ou equiparação salarial não serão compensados.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa poderá conceder aos empregado adiantamento semanal ou quinzenal de salários, mediante condições pré-estabelecidas em comum acordo, determinando-se formas de descontos.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - IGUALDADE DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE MENORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREMIO DE ASSIDUIDADE
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.