Acordo Coletivo
Registro MTE PE000493/2026 · Solicitação MR031613/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS TÊXTEIS , com abrangência territorial em Petrolina/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS TÊXTEIS , com abrangência territorial em Petrolina/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de Março de 2026, o piso salarial dos empregados, admitidos pela empresa acordante, não poderá ser inferior aos seguintes valores. O salário de admissão será igual ao salário mínimo vigente, após 90 (noventa) dias receberá o piso da categoria. Fica estabelecido a partir de 1º de Março de 2026, após 90 dias o piso salarial de R$ 1.720,00 (um mil e setecentos reais). Fica estabelecido a partir de 1º de Março de 2026 a todos os operadores de maquina Têxtil um piso salarial de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS
A empresa acordante fará incidir sobre os salários vigentes de Fevereiro de 2026, aos demais funcionários um aumento salarial de 5% (cinco por cento) a partir de 1° de Março de 2026. Os salários reajustados na forma do sub-item anterior terão vigência a partir de 1º de Março de 2026, data-base da categoria profissional. Os aumentos por promoção, transferência de função, término de aprendizagem ou equiparação salarial não serão compensados.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa poderá conceder aos empregado adiantamento semanal ou quinzenal de salários, mediante condições pré-estabelecidas em comum acordo, determinando-se formas de descontos.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - IGUALDADE DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE MENORES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREMIO DE ASSIDUIDADE
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.