Acordo Coletivo
Registro MTE PE000490/2026 · Solicitação MR030633/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE INFORMÁTICA, PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE INFORMÁTICA, PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO DO PROGRAMA
O presente Programa tem por objetivo definir um conjunto prático de regras que possam reger o pagamento de valores extraordinários (indenizatórios) referentes aos resultados alcançados pelos EMPREGADOS no desempenho da função, respeitando as condições das respectivas famílias profissionais e financeiras da LIFERAY .
CLÁUSULA QUARTA - ELEGIBILIDADE
As normas consagradas neste Programa aplicam-se aos EMPREGADOS atuais da LIFERAY , bem como aos EMPREGADOS que eventualmente sejam contratados pela LIFERAY , desde que tenham trabalhado pelo menos 03 meses completos, ou seja, 90 (noventa) dias completos, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026. Parágrafo Primeiro : Este Programa não é aplicável aos trabalhadores que desempenham atividades e/ou funções conexas ao Departamento de Vendas, independentemente do CBO, os quais são elegíveis ao recebimento de remuneração variável com regras previstas em programa específico. Parágrafo Segundo : Este Programa não é aplicável aos estagiários da LIFERAY .
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE APURAÇÃO
Para os fins do presente Programa, o período de apuração será de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MEIOS DE AVALIAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DA PARCELA
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVOGAÇÃO DOS ATOS ANTERIORES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.