Acordo Coletivo

Registro MTE PE000490/2026 · Solicitação MR030633/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE INFORMÁTICA, PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE INFORMÁTICA, PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO DO PROGRAMA

O presente Programa tem por objetivo definir um conjunto prático de regras que possam reger o pagamento de valores extraordinários (indenizatórios) referentes aos resultados alcançados pelos EMPREGADOS no desempenho da função, respeitando as condições das respectivas famílias profissionais e financeiras da LIFERAY .

CLÁUSULA QUARTA - ELEGIBILIDADE

As normas consagradas neste Programa aplicam-se aos EMPREGADOS atuais da LIFERAY , bem como aos EMPREGADOS que eventualmente sejam contratados pela LIFERAY , desde que tenham trabalhado pelo menos 03 meses completos, ou seja, 90 (noventa) dias completos, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026. Parágrafo Primeiro : Este Programa não é aplicável aos trabalhadores que desempenham atividades e/ou funções conexas ao Departamento de Vendas, independentemente do CBO, os quais são elegíveis ao recebimento de remuneração variável com regras previstas em programa específico. Parágrafo Segundo : Este Programa não é aplicável aos estagiários da LIFERAY .

CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE APURAÇÃO

Para os fins do presente Programa, o período de apuração será de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MEIOS DE AVALIAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DA PARCELA
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVOGAÇÃO DOS ATOS ANTERIORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.