Convenção Coletiva

Registro MTE PB000252/2026 · Solicitação MR029278/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Cabaceiras/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cubati/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Manaíra/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, P

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Cabaceiras/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cubati/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Manaíra/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixaba/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIOS NORMATIVOS

A partir de 1° de maio de 2026 , fica estabelecido salário normativo de R$ 1.775,00 (Um mil setecentos e setenta e cinco reais), para os Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico e Resina Sintética do Estado da Para í ba, relacionados na clausula 2ª (Abrangência), da presente CCT , no qual já se encontra computado o reajuste de que trata a Cláusula quarta da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo Único – Os trabalhadores da Indústria de Material Plástico e Resina Sintética do Estado da Paraiba que perceberem remuneração mensal de até R$ 2.697,00 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais) farão jus ao recebimento mensal de Cesta Básica, observados os seguintes valores e períodos de vigência: I – a partir de 1º de maio de 2026 , a Cesta Básica terá o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) ; II – a partir de 1º de junho de 2026 , o valor da Cesta Básica será reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais) ; III – o benefício previsto neste parágrafo possui natureza exclusivamente indenizatória , não integrando a remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos legais, trabalhistas, previdenciários ou fundiários, não se incorporando ao salário sob qualquer hipótese; IV – as empresas deverão observar e implementar os valores previstos nos incisos I e II deste parágrafo nas respectivas datas de vigência nele estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Os salários dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico e Resina Sintética do Estado da Paraíba , relacionados na clausula 2ª (Abrangência), da presente CCT , aqui representados pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado da Paraíba , não beneficiados com o piso estabelecido na Cláusula 3ª do presente instrumento, serão reajustados em 01/05/2026 , mediante aplicação do percentual de 7 % (sete por cento) , aplicados sobre os salários praticados em 01/05/2025, encerrando, assim, toda e qualquer discussão sobre inflações pretéritas, para nada mais reclamar em juízo ou fora dele. Parágrafo Único - As empresas que realizaram antecipações espontaneamente, no período de maio/25 a abril/26 , poderão compensar as antecipações realizadas.

CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO

As empresas deverão fornecer, quando da folha do final do mês, recibo de pagamento, constando as importâncias pagas e descontadas, inclusive o valor do FGTS a ser recolhido.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISPENSA POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA NONA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÕES NAS CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FALTA DO TRABALHO DA MULHER
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ABONO DE FALTA DO DIRIGENTE SINDICAL
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.