Acordo Coletivo
Registro MTE PB000250/2026 · Solicitação MR028446/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, JORNAIS, SILK´SCREENS e SIMILARES, (COPIADORAS: HELIOGRÁFICAS e XEROGRÁFICAS) DO ESTADO DA PARAÍBA , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, JORNAIS, SILK´SCREENS e SIMILARES, (COPIADORAS: HELIOGRÁFICAS e XEROGRÁFICAS) DO ESTADO DA PARAÍBA , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIA FERIADO
Em face da necessidade de execução de serviços inadiáveis, os empregados da acordante Gráfica Santa Marta Ltda que laboram nos horários de trabalho de segunda-feira a sábado, lotados nos setores: Industrial, trabalharão no fériado do dia 01/05/2026. Parágrafo Primeiro – Em compensação ao trabalho desenvolvido pelos colaboradores dos setores I ndustrial , que trabalharão nos fériados do dia 01 de maio de 2026 , compensarão na data abaixo, conforme necessidades: Industrial - Compensação ocorrerá nas data 02 de maio de 2026 Parágrafo Segundo – Em decorrência da compensação ajustada, a empresa acordante não estarão obrigadas a pagar qualquer adicional de horas extras pelo trabalho nesse feriado de 01 de maio 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.