Acordo Coletivo

Registro MTE PB000249/2026 · Solicitação MR029135/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
26/03/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRAB NAS IND GRAFICAS DE JOAO PESSOA , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRAB NAS IND GRAFICAS DE JOAO PESSOA , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIA FERIADO

Em face da necessidade de execução de serviços inadiáveis, os empregados da acordante Gráfica Santa Marta Ltda que laboram nos horários de trabalho de segunda-feira a sábado, lotados nos setores: Comércial e Industrial, trabalharão no fériado do dia 03/04/2026 e 21/04/2026.. Parágrafo Primeiro – Em compensação ao trabalho desenvolvido pelos colaboradores dos setores Comercial e I ndustrial , que trabalharão nos fériados do dia 03 e 21 de abril de 2026 , compensarão na data abaixo, conforme necessidades: Industrial - Compensação ocorrerá nas datas 04 e 25 de abril de 2026 Comercial - Compensação ocorrerá nas datas 04 e 25 de abril de 2026 Parágrafo Segundo – Em decorrência da compensação ajustada, a empresa acordante não estarão obrigadas a pagar qualquer adicional de horas extras pelos trabalhos nesses feriados de abril 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.