Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG001978/2026 · Solicitação MR029652/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Betim/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Betim/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - EXCLUSÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DO ACT 2025/2026

A cláusula décima segunda (Abono para Tempo de Trabalho), fica excluída do ACT 2025/2026 ora aditado, eis que as partes reconhecem que constou indevidamente do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

As demais cláusulas e condições constantes do ACT 2025/2026, não abrangidas expressamente pelo presente termo aditivo, permanecem válidas e eficazes na forma como constaram do ACT ora aditado, cujo registro, inclusive, junto ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego constou do Requerimento MR001875/2026. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, para que produza seus legais e regulares efeitos. Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.