Convenção Coletiva
Registro MTE MG001977/2026 · Solicitação MR025504/2026 · registrado em 03/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em aqüicultura, aquacultura e Econômica dos Ramos de Atividades Pesqueiras, independentemente da área explorada, incluída a Agroindústria no que se refere às atividades primárias , com abrangência territorial em Aracitaba/MG, Arceburgo/MG, Aricanduva/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Belo Horizonte/MG, Berizal/MG, Bom Repouso/MG, Bonfim/MG, Botumirim/MG, Brás Pires/MG, Bugre/MG, Camacho/MG, Cantagalo/MG, Capitão Andrade/MG, Carbonita/MG, Carvalhos/MG, Cascalho Rico/MG, Catas Altas/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Confins/MG, Congonhas do Norte/MG, Contagem/MG, Cordislândia/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Córrego Fundo/MG, Cristália/MG, Crucilândia/MG, Curral de Dentro/MG, Dionísio/MG, Divinésia/MG, Divisa Alegre/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dores do Turvo/MG, Fervedouro/MG, Fortuna de Minas/MG, Frei Lagonegro/MG, Fruta de Leite/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Ibiracatu/MG, Ibirité/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Indaiabira/MG, Ipaba/MG, Ipuiúna/MG, Itacambira/MG, Itanhomi/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaú de Minas/MG, João Monlevade/MG, Jordânia/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juvenília/MG, Lassance/MG, Leandro Ferreira/MG, Mário Campos/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Miravânia/MG, Montalvânia/MG, Monte Formoso/MG, Morro do Pilar/MG, Nacip Raydan/MG, Naque/MG, Ninheira/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Novorizonte/MG, Oliveira Fortes/MG, Orizânia/MG, Padre Carvalho/MG, Paiva/MG, Palmópolis/MG, Passa Vinte/MG, Paulistas/MG, Pedra Bonita/MG, Periquito/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Raposos/MG, Riachinho/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Rio Piracicaba/MG, Rosário da Limeira/MG, Rubelita/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana do Riacho/MG, São Domingos das Dores/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São João
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em aqüicultura, aquacultura e Econômica dos Ramos de Atividades Pesqueiras, independentemente da área explorada, incluída a Agroindústria no que se refere às atividades primárias , com abrangência territorial em Aracitaba/MG, Arceburgo/MG, Aricanduva/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Belo Horizonte/MG, Berizal/MG, Bom Repouso/MG, Bonfim/MG, Botumirim/MG, Brás Pires/MG, Bugre/MG, Camacho/MG, Cantagalo/MG, Capitão Andrade/MG, Carbonita/MG, Carvalhos/MG, Cascalho Rico/MG, Catas Altas/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Confins/MG, Congonhas do Norte/MG, Contagem/MG, Cordislândia/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Córrego Fundo/MG, Cristália/MG, Crucilândia/MG, Curral de Dentro/MG, Dionísio/MG, Divinésia/MG, Divisa Alegre/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dores do Turvo/MG, Fervedouro/MG, Fortuna de Minas/MG, Frei Lagonegro/MG, Fruta de Leite/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Ibiracatu/MG, Ibirité/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Indaiabira/MG, Ipaba/MG, Ipuiúna/MG, Itacambira/MG, Itanhomi/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaú de Minas/MG, João Monlevade/MG, Jordânia/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juvenília/MG, Lassance/MG, Leandro Ferreira/MG, Mário Campos/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Miravânia/MG, Montalvânia/MG, Monte Formoso/MG, Morro do Pilar/MG, Nacip Raydan/MG, Naque/MG, Ninheira/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Novorizonte/MG, Oliveira Fortes/MG, Orizânia/MG, Padre Carvalho/MG, Paiva/MG, Palmópolis/MG, Passa Vinte/MG, Paulistas/MG, Pedra Bonita/MG, Periquito/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Raposos/MG, Riachinho/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Rio Piracicaba/MG, Rosário da Limeira/MG, Rubelita/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana do Riacho/MG, São Domingos das Dores/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São João da Lagoa/MG, São João das Missões/MG, São João do Pacuí/MG, São João do Paraíso/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Tomás de Aquino/MG, Sarzedo/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Amaral/MG, Senador Firmino/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora de Oliveira/MG, Seritinga/MG, Serranos/MG, Tocos do Moji/MG, Turvolândia/MG, Vespasiano/MG, Virgem da Lapa/MG e Virgolândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025, o piso salarial dos(as) empregados(as) rurais abrangidos por esta convenção será de R$ 1.664,00 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025, os empregados(as) rurais que recebem acima do piso salarial terão garantido um reajuste de 4% (quatro por cento). Parágrafo Único: Homens e mulheres que exerçam a mesma função terão remuneração equivalente, sendo vedada qualquer diferenciação salarial por motivo de sexo.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Os empregadores rurais deverão fornecer comprovantes de pagamento de salários aos seus empregados (as), contendo identificação do empregador e do empregado (a), discriminação dos valores pagos, depósitos de FGTS e descontos efetuados, especificando seus respectivos títulos, especialmente os relativos à Previdência Social.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO AO ANALFABETO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - REGISTRO NA CTPS DIGITAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMISSÃO DO CHEFE DE FAMÍLIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – READMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES MIGRANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA OU BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DE TURNOS OU HORÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INÍCIO DO PERÍODO DE FÉRIAS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.