Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG001976/2026 · Solicitação MR023814/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 11 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentação de Mercadoria em Geral , com abrangência territorial em Pirapora/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentação de Mercadoria em Geral , com abrangência territorial em Pirapora/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL SALÁRIO DA CATEGORIA

As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de abril de 2026, será de R$ 1.806,98 (hum mil, oitocentos e seis reais e noventa e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes ajustam que os salários até R$ 16.951,10 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e um reais e dez centavos) vigentes em 31/03/2026, serão reajustados mediante a aplicação da integralidade do reajuste de 5% (cinco por cento). As partes convencionam que o índice de reajuste aplicado abrange o período de 01/03/2025 a 31/03/2026. Os salários acima deste limite serão reajustados mediante a concessão de parcela fixa no importe de R$923,63 (novecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos). Parágrafo Primeiro Na aplicação dos índices acima podem ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 01 de março de 2025 a 31 de março de 2026. Parágrafo Segundo - Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Terceiro As diferenças salariais, desde a data base, serão quitadas de forma simples e em parcela única quando do pagamento da remuneração do mês seguinte ao mês de assinatura do presente aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

A empresa reajustará o valor do vale alimentação, passando o mesmo a ser de R$702,30 (setecentos e dois reais e trinta centavos) por mês.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COTA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA NONA - DAS CONTROVÉRSIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDADE DEMAIS CLÁUSULAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EFEITOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.