Acordo Coletivo
Registro MTE MG001966/2026 · Solicitação MR031593/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALÇADOS E VESTUARIOS , com abrangência territorial em Extrema/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALÇADOS E VESTUARIOS , com abrangência territorial em Extrema/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRABALHO EM DIA DE TROCA DE FERIADO
Em atendimento à vontade manifestada pela maioria dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, por meio de abaixo assinado, as partes acordantes deliberam através da assinatura em listas de presença acerca do expediente de trabalho na data a que se refere o presente acordo, em virtude da concessão de folga posterior em regime de compensação, mediante as condições dispostas nesta cláusula e nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
Considerando que o feriado de 04 de junho de 2026 (Corpus Crhisti) ocorrerá numa quinta-feira , com a finalidade de obter final de semana prolongado, as partes acordam que trabalharão normal na quinta feira 04/06/2026 e será concedido folga no dia 05/06/2026 (sexta feira) em compensação ao dia 04/06.
CLÁUSULA QUINTA - DAS AUSENCIAS INJUSTIFICADAS
O empregado que se ausentar de forma injustificada na data designada para trabalhar em regime de compensação, terá seu salário descontado, naquele mês, na mesma proporção das horas não trabalhadas.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS FALTAS JUSTIFICADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ADMISSÕES APÓS A CELEBRAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
- CLÁUSULA NONA - JUIZO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.