Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG001965/2026 · Solicitação MR030316/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 5,50% 4 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BARBACENA , com abrangência territorial em Barbacena/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BARBACENA , com abrangência territorial em Barbacena/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa abrangida por este pacto concederá um reajuste salarial, em 1º de maio de 2026, incidente sobre o salário de cada trabalhador no importe de: 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) no ano de 2026, desvinculado do salário mínimo. Parágrado único: Os trabalhadores que recebem o salário mínimo terão o reajuste salarial conforme índice aplicado pelo Governo Federal.

CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A empresa fornecerá um reajuste no auxilio alimentação de: 8% (oito por cento). O índice será praticado a partir de 1° de maio de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.