Acordo Coletivo
Registro MTE MG001960/2026 · Solicitação MR030656/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente acordo, o salário de ingresso será de R$1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL/AUMENTO REAL
A Empresa concederá a partir de 01/05/2026, para todos os empregados, reajuste de 5,0% (cinco por cento) a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
A partir do oitavo dia consecutivo de substituição em caráter eventual, a Empresa pagará ao empregado substituto o mesmo salário do titular, proporcionalmente ao período de substituição.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDICAMENTOS
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.