Acordo Coletivo

Registro MTE MG001960/2026 · Solicitação MR030656/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 51 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da vigência do presente acordo, o salário de ingresso será de R$1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL/AUMENTO REAL

A Empresa concederá a partir de 01/05/2026, para todos os empregados, reajuste de 5,0% (cinco por cento) a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

A partir do oitavo dia consecutivo de substituição em caráter eventual, a Empresa pagará ao empregado substituto o mesmo salário do titular, proporcionalmente ao período de substituição.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDICAMENTOS
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.