Acordo Coletivo
Registro MTE MG001947/2026 · Solicitação MR028263/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Uberaba , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Uberaba , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS, DATAS DE DISTRIBUIÇAO E VALORES
As Metas discutidas e negociadas com o Comitê de Empregados, abaixo descritas, e suas respectivas métricas estão constantes no ANEXO I , que fica fazendo parte integrante do presente Acordo. DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO da empresa: este elemento é o gatilho para que ocorra a distribuição da participação nos resultados. É definido pelo Lucro Econômico, conhecido internamente como EP (Economic Profit) e deve alcançar o índice mínimo de 80% do valor previsto no orçamento para o ano de 2026 . Caso o EP ficar abaixo de 80%, não haverá distribuição de resultado. O peso deste elemento é de 20% ; METAS GLOBAIS : este elemento de mensuração de resultado coletivo é composto de indicadores de desempenho vinculados á unidade de trabalho do colaborador, está relacionado com o atingimento de objetivos de eficiência e qualidade no trabalho e será pontuado a partir do desempenho mínimo de 80%. O peso deste elemento é de 30% ; METAS INDIVIDUAIS : este elemento está relacionado aos objetivos individuais que caracterizam a contribuição de cada colaborador nos resultados da empresa e será pontuado a partir do desempenho médio mínimo de 80%. O peso deste elemento é de 50% ; O pagamento da participação referente ao ano de 2026 será efetuado em uma única parcela até o mês de março/2027 , o qual será oficializado na folha de pagamento do respectivo mês de competência. A base de cálculo da participação é equivalente a 1,5 (um e meio) salário nominal da competência de DEZEMBRO/ 2026 e o cálculo do valor a ser distribuído a cada empregado elegível segue os seguintes critérios: Sobre a base de cálculo, será aplicada a soma dos resultados dos desempenhos dos três elementos, identificados na tabela de conversão constante no ANEXO I; Este programa propicia o recebimento de 2,25 salários nominais no caso exclusivo de desempenho de 120% simultâneo nos três elementos. Valores superiores a 2,25 salários nominais poderão ser distribuídos para empregados com contribuições excepcionais e desempenho superior em 2026 , e para aqueles que, em razão de suas atribuições e responsabilidades, têm influência direta sobre os resultados da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Estarão contemplados no presente Acordo, apenas os empregados devidamente registrados no quadro de efetivos da Crown Embalagens Metalicas da Amazonia S/A ; Estão excluídos da percepção de qualquer valor a título de participação previsto no presente Acordo as pessoas que prestam serviços, sem vínculo empregatício com a empregadora, sejam autônomos, terceirizados ou pertencentes a outras entidades; Farão jus a ganhos do PPR, os empregados registrados na Crown Embalgens Metalicas da Amazonia S/A , localidade de Uberaba e que estiverem em atividade dentro do período de 01/01/2026 a 31/12/2026 ; Os admitidos até 30 de junho de 2026 receberão participação proporcional sobre todos os elementos do programa; Os Admitidos a partir de 01 de julho de 2026 receberão participação proporcional somente sobre os elementos Financeiro e Globais do programa; Os empregados afastados por qualquer motivo durante o ano de 2026 receberão de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado, a apuração referente aos três elementos a saber: DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO, METAS GLOBAIS e METAS INDIVIDUAIS, considerando como mês completo, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês. Os empregados desligados da empresa sem justa causa a partir de 01 de janeiro de 2026 e que tenham trabalhado até 4 meses, terão direito á participação proporcional mediante a apuração do elemento DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO; os empregados que tenham trabalhado a partir de 4 até 8 meses, receberão a parcela proporcional sobre dois dos três elementos, a saber, DESEMPENHO ECONÔMICO FINANCEIRO e METAS GLOBAIS; os empregados que tenham trabalhado mais de 8 meses, terão direito á apuração dos três elementos deste programa. Para efeito deste item, será considerado como mês completo, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês. O recebimento dos valores apurados nesta cláusula está condicionado à solicitação por escrito do ex-empregado com apresentação expressa dos dados bancários para efetivação de depósito. O prazo limite para solicitação é junho/2027 e o pagamento ocorrerá através de rescisão complementar na verba específica de PPR com prazo limite para pagamento pagamento até julho /2027 .
CLÁUSULA QUINTA - DA CLÁUSULA PENAL
Em caso de desecumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho incidirá multa de 1% do salário nominal a favor de cada trabalhador prejudicado
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.