Acordo Coletivo

Registro MTE MG001944/2026 · Solicitação MR026461/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente Reajuste 7,21% 60 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em associações, creches , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em associações, creches , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL PARA ESCOLAS SEM FINS LUCRATIVOS

Excepcionalmente para os Empregados que trabalham com a Educação Infantil nas Creches e Centros Infantis parceiras da Prefeitura de Araxá e da Prefeitura de Tapira – recomenda-se as Instituições Empregadoras o cumprimento dos seguintes pisos: FUNÇÃO Educador Infantil....................................................... R$ 3.371,89 Cozinheira .................................................................................R$ 2.219,71 Auxiliar de Cozinha....................................................................R$ 1.986,05 Serviços Gerais..........................................................................R$ 1.986,05 Assistente/Auxiliar Administrativo..............................................R$ 2.219,71 Auxiliar/Assistente de Creche/Sala............................................R$ 2.219,71 Auxiliar/Assistente de apoio à inclusão......................................R$ 2.219,71 Coordenador Pedagógico..........................................................R$ 4.322,59 Coordenador/Diretor Administrativo.......................................... R$ 4.789,90 Porteiro/Zelador.........................................................................R$ 2.102.88 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em virtude da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e o Decreto 10.656, de 22 de março de 2021, que dispõe sobre a regulamentação e dá outras providências, fica recomendado aos empregados dos demais Municípios de Minas Gerais que trabalham com a Educação Infantil na condição de condição de Professor/Educador Infantil (creches de associações comunitárias e ou instituições sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder Público), o piso de R$ 3.371,89 (três mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos demais profissionais devem ser aplicada a tabela conforme Cláusula de Reajuste Salarial do presente acordo coletiva de trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO - É permitida a redução do piso no caso de jornada de trabalho inferior à estabelecida em lei proporcionalmente às horas trabalhadas, exceto jornada de 12x36 e estagiários.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE PISO SALARIAL

A partir de 01º de janeiro de 2026 o piso dos trabalhadores será de R$ 1.774,16 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em 1° de Janeiro de 2026 as entidades reajustarão os salários e todos os demais valores e cláusulas de natureza econômica do presente acordo coletivo de trabalho data-base de 1º de Janeiro de 2026, no percentual equivalente a 7,21% (sete virgula vinte e um por cento), reajuste esse que incidirá sobre os salários de dezembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO - É permitida a redução do piso no caso de jornada de trabalho inferior à estabelecida em lei proporcionalmente às horas trabalhadas, exceto jornada de 12x36 e estagiários. PARÁGRAFO TERCEIRO - As diferenças salariais dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril serão pagas na folha de Maio.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTO SALARIAL

Fica ressalvado o direito das entidades sem fins lucrativos, associações, fundações sem fins lucrativos, ongs, entidades beneficentes, entidades religiosas de compensarem eventuais aumentos concedidos no período.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE
  • CLÁUSULA OITAVA - DEDUÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHE
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.