Convenção Coletiva
Registro MTE MG001943/2026 · Solicitação MR026883/2026 · registrado em 02/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTICIAS E BISCOITOS , com abrangência territorial em Ubá/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTICIAS E BISCOITOS , com abrangência territorial em Ubá/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL FUNCIONAL R$ 1.800,00
Fica estabelecido que, a partir de 1º de maio de 2026, nenhum empregado exercente das funções abaixo mencionadas, receberá o salário inferior aos abaixo especificados: 1 CATEGORIA A: Faxineiro (a) (Auxiliar de limpesa ou servente de limpesa ) – CBO 5143-20, contínuo – CBO 4122-05 R$1.800,00+ prêmio assiduidade. 2 CATEGORIA B: Ajudante de padeiro, ajudante de confeiteiro,recheador e manipulador de massas e auxiar de cozinha – CBO 5135-05, balconista – CBO 5211-40, empacotmetador (a) – CBO 8418-10, promotor (a) de vendas especilizadas – CBO 3541-30 R$1832,26 + prêmio assiduidade 3 CATEGORIA C: Forneiro – CBO 8418-05, masseiro – CBO 8483-15, estorquista/almoxarife – CBO 4141-05, ciclista mensageiro – CBO 5191-05 R$1886,15 + prêmio assiduidade 4 CATEGIRIA D : Mestre doceiro – CBO 8401-20 R$2.131,88+ prêmio assiduidade 5 CATEGORIA E: Padeiro – CBO 8483-05 R$1927,10 + Prêmio assiduidade 6 CATEGORIA F: Confeirteiro – CBO 8483-10, tecnico em nutrição – CBO 3252-10 R$2.013,00 + prêmio assiduidade 7 CATEGORIA G: Auxiliar de escritório – CBO 4110-05, Operador de caixa – CBO 4211-25 R$ 2.092,00 + Prêmio assiduidade 8 CATEGORIA H: salgadeiro (a) – CBO 5135-05, Cozinheiro (a) – CBO 5132-05 R$2.098,00 + prêmio assiduidade 9 CATEGORIA I: Promotor (a) de vendas – CBO 5211-15 R$2.135,12 + prêmio assiduidade 10 CATEGORIA J: Gerente de loja – CBO 1414-15, Gerente de produção e encarregado geral – CBO 1414-05, Vendedor externo – CBO 5211-10, Analista de RH – CBO 4101-05, Supervisor de vendas – CBO 5201-10, Gerente comercial – CBO 1423-05, gerente administrativo – CBO1421-05 R$2.173,92 + prêmio assiduidade 11 CATEGORIA K: Mestre Padeiro – CBO 8401-05 R$2.290,32 + prêmio assiduidade 12 §5º - A classificação do padeiro ficará sujeito a existência da vaga e de acordo com os critérios da empresa, independente do tempo de experiência e/ou de serviço do funcionário da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários nominais de todos os empregados da categoria profissional aqui representada serão reajustados, a partir de 01 (primeiro) de maio de 2026, pelo índice percentual de 7,78% (sete virgula setenta e oito por cento) para salário até R$2.200,00, e 6,00% (seis por cento) para salários acima de R$2.200,01 que deverá ser aplicado sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2025 (base de cálculo), compensando-se, assim, todas as antecipações ou reajustes salariais, espontâneos ou decorrentes de lei, que tenham sido concedidos no período de 01/05/2025 á 30/04/2026, e ficando excluídos da compensação os aumentos decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial de acordo com a lei.” As empresas se comprometem a pagar em parcela única as diferenças salariais do mês de maio de 2026 caso existam, até o 5º dia útil do mês de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO
Faculta-se às empresas o adiantamento salarial (vale) a seus empregados até o dia 20 (vinte) de cada mês, em quantia não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Coincidindo o dia 20 com sábado, o pagamento do vale será antecipado para o primeiro dia útil anterior. Se coincidir com domingo ou feriado, o pagamento se dará no próximo dia útil posterior. Parágrafo primeiro: A presente condição não se aplicara àqueles empregados que tiverem faltado injustificadamente por mais de três dias até o dia 15 do mês. Parágrafo segundo: O empregado que optar em não receber o vale acima mencionado, poderá efetuar tal requerimento por escrito à empresa.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.