Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG001941/2026 · Solicitação MR026167/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de ração animal e fabricação de alimentos para animais , com abrangência territorial em Três Corações/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de ração animal e fabricação de alimentos para animais , com abrangência territorial em Três Corações/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - ESCALA 5X2 NOTURNA E MUDANÇA DE TURNOS

A empresa buscando possibilitar o crescimento, competitividade e a otimização de mão–de-obra e recursos, poderá adotar as escalas abaixo: ESCALA 1: Escalas 5 X 2 ou Turno Administrativo (com turnos fixos e revezamentos) Carga horária de 8h48 diárias, com 1 hora para intervalo de refeição, com 05 (cinco) dias de trabalho consecutivos e 2 (dois) dias de folga, sendo que o sábado será compensado com folga e o domingo representa o DSR. Em regra, os turnos estão abaixo estabelecidos, podendo sofrer variação de horários a critério do empregador. Descrição escala Segunda-Sexta Intervalo Intrajornada TURNO ADMINISTRATIVO 08h-17h48 01:00 Descrição escala Segunda-Sexta Intervalo Intrajornada TURNO 5X2 NOTURNO 23h03 – 8h 01:00 Parágrafo Primeiro: Fica definida, então, a jornada semanal de 44 horas, autorizada expressamente a compensação de horários (com entradas e saídas prorrogadas e antecipadas), desde que, dentro do mesmo mês, não seja ultrapassado o limite acima definido. Parágrafo Segundo: Todos os turnos terão 1 hora para intervalo de refeição, ficando autorizada a pré-assinalação nos cartões de ponto. Parágrafo Terceiro: Fica estipulado que a jornada noturna é compreendida exclusivamente das 22h às 5h da manhã, sem prorrogação para além das 5h, com o recebimento do adicional noturno na proporção de 20% (vinte por cento) a mais do que o valor da hora normal, nas limitações aqui citadas. Parágrafo Quarto: As trocas de escalas e turnos serão definidas a critério da empresa, em datas previamente comunicadas aos empregados, autorizando-se a troca quinzenal, mensal, trimestral ou semestral. Todas as escalas terão os turnos trocados na livre escolha da empresa. Parágrafo Quinto: A EMPRESA, de acordo com as necessidades operacionais, poderá alterar os horários de trabalho dos empregados, desde que ocorra aviso aos interessados envolvidos com antecedência de no mínimo 3 (três) dias. Parágrafo Sexto : Todas as jornadas e turnos descritos também são autorizados para tarefas em ambiente insalubre, não se exigindo autorização do Ministério do Trabalho ou órgão competente. Parágrafo Sétimo: As partes negociarão a compensação de dias de feriados, com substituição por outro dia ou por aumento/redução de jornada em outros dias. Fica autorizada a negociação direta com os empregados ou setores, em caso de indisponibilidade de comunicação emergencial com o Sindicato.

CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO

O Termo Aditivo de Acordo Coletivo é aplicado a todos os empregados da empresa, inclusive para serviços de portaria, recepção, limpeza, refeitório, logística, produção, manutenção, engenharia, administrativo etc.

CLÁUSULA QUINTA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO

Os entendimentos com vista à efetivação de novo Termo Aditivo de acordo coletivo de trabalho, para o período de 01 de janeiro do ano 2028 a 31 de dezembro de 2029, deverão ser iniciados 60 (sessenta) dias antes do término da vigência desta norma coletiva.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DESTE INSTRUMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA NONA - FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.