Acordo Coletivo
Registro MTE GO000535/2026 · Solicitação MR026330/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido para os empregados da área administrativa da ADFEGO que prestam serviços na Sede da entidade com jornada de 8 horas diárias, exceto menor aprendiz, um piso salarial de R$ 1.810,98 (um mil oitocentos e dez reais e noventa e oito centavos). Parágrafo Primeiro : Fica estabelecido para os empregados que trabalham nos programas de inserção da pessoa com deficiência e núcleo familiar ao mercado de trabalho, um reajuste de 6% (seis por cento), com vigência a partir da data base (1º de maio/2026), salvo vedação contratual. Paragrafo Segundo - Fica acordado que o reajuste previsto no Parágrafo Primeiro, incidirá sobre o piso de cada contrato, conforme abaixo descrito. a) – Contrato Copom: a.1 – Atendente de Cal Center : R$ 2.116,86 a.2- Coordenador : R$ 4.494,40 a.3 – Supervisor: R$ 2.471,92 b) - Contrato Saneago b.1 – Recepcionista atendente R$ 1.905,63 b.2 – Agente de Atendimento ao Cidadão R$ 2.300,00 c)- Contrato Policia Rodoviária Federal c.1 – Operador de Tele atendimento R$ 2.000,00 c.2 – Supervisor R$ 2.800,00 d)- Contrato Secretaria de Segurança Pública (ouvidoria) d.1 Atendente de Cal Center R$ 2.006,00 e)- Contrato DETRAN e.1- Atendente Cal Center: R$ 2.090,32 e.2 – Interprete de Libras: R$ 2.612,90 e.3- Apoio R$ 2.221,76 e.4- Supervisor R$ 2.352,14 e.5- Coordenador R$ 3.922,00 e.6 – SVD R$ 2.090,32 f)- Contrato Conselho Regional de Odontologia f.1- Telefonista R$ 1.976,90 f.2- Motorista R$ 2.642,88 g)- Contrato Agencia Goiana de Habitação g.1 Atendente Administrativo R$ 2.089,90 i)- Contrato Agencia Goiana de habitação ( Cal Center) i.1 – Atendente de Cal Center R$ 1.884,19 j) – Contrato Ipasgo j.1 Atendente de Call Center R$ 2.024,73 j.2 Supervisor de Call Center R$ 2.739,34 Parágrafo Terceiro – O vale alimentação dos empregados que trabalham nos programas de inserção da pessoa com deficiência e núcleo familiar ao mercado de trabalho, terá igualmente um reajuste de 6% (seis por cento), com vigência a partir da data base (1º de maio/2026), salvo vedação contratual.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A ADFEGO concederá aos seus empregados que trabalham na sede administrativa, clínica de reabilitação e oficina mão na roda, 3,9% (três vírgula nove por cento) de reajuste salarial a partir de 1º de maio/2026, calculado sobre os salários do mês de abril/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A ADFEGO poderá constituir uma comissão composta por diretores e representantes dos empregados para elaborarem e implantarem o Plano de Cargos e Salários para os empregados que trabalham na área administrativa (sede) da Entidade, no decorrer da vigência deste Acordo.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO PARA DESLOCAMENTO
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME DE TELETRABALHO (HOME OFFICE)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA HOMMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.