Acordo Coletivo

Registro MTE GO000535/2026 · Solicitação MR026330/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 3,90% 22 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido para os empregados da área administrativa da ADFEGO que prestam serviços na Sede da entidade com jornada de 8 horas diárias, exceto menor aprendiz, um piso salarial de R$ 1.810,98 (um mil oitocentos e dez reais e noventa e oito centavos). Parágrafo Primeiro : Fica estabelecido para os empregados que trabalham nos programas de inserção da pessoa com deficiência e núcleo familiar ao mercado de trabalho, um reajuste de 6% (seis por cento), com vigência a partir da data base (1º de maio/2026), salvo vedação contratual. Paragrafo Segundo - Fica acordado que o reajuste previsto no Parágrafo Primeiro, incidirá sobre o piso de cada contrato, conforme abaixo descrito. a) – Contrato Copom: a.1 – Atendente de Cal Center : R$ 2.116,86 a.2- Coordenador : R$ 4.494,40 a.3 – Supervisor: R$ 2.471,92 b) - Contrato Saneago b.1 – Recepcionista atendente R$ 1.905,63 b.2 – Agente de Atendimento ao Cidadão R$ 2.300,00 c)- Contrato Policia Rodoviária Federal c.1 – Operador de Tele atendimento R$ 2.000,00 c.2 – Supervisor R$ 2.800,00 d)- Contrato Secretaria de Segurança Pública (ouvidoria) d.1 Atendente de Cal Center R$ 2.006,00 e)- Contrato DETRAN e.1- Atendente Cal Center: R$ 2.090,32 e.2 – Interprete de Libras: R$ 2.612,90 e.3- Apoio R$ 2.221,76 e.4- Supervisor R$ 2.352,14 e.5- Coordenador R$ 3.922,00 e.6 – SVD R$ 2.090,32 f)- Contrato Conselho Regional de Odontologia f.1- Telefonista R$ 1.976,90 f.2- Motorista R$ 2.642,88 g)- Contrato Agencia Goiana de Habitação g.1 Atendente Administrativo R$ 2.089,90 i)- Contrato Agencia Goiana de habitação ( Cal Center) i.1 – Atendente de Cal Center R$ 1.884,19 j) – Contrato Ipasgo j.1 Atendente de Call Center R$ 2.024,73 j.2 Supervisor de Call Center R$ 2.739,34 Parágrafo Terceiro – O vale alimentação dos empregados que trabalham nos programas de inserção da pessoa com deficiência e núcleo familiar ao mercado de trabalho, terá igualmente um reajuste de 6% (seis por cento), com vigência a partir da data base (1º de maio/2026), salvo vedação contratual.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A ADFEGO concederá aos seus empregados que trabalham na sede administrativa, clínica de reabilitação e oficina mão na roda, 3,9% (três vírgula nove por cento) de reajuste salarial a partir de 1º de maio/2026, calculado sobre os salários do mês de abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

A ADFEGO poderá constituir uma comissão composta por diretores e representantes dos empregados para elaborarem e implantarem o Plano de Cargos e Salários para os empregados que trabalham na área administrativa (sede) da Entidade, no decorrer da vigência deste Acordo.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO PARA DESLOCAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME DE TELETRABALHO (HOME OFFICE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA HOMMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.