Acordo Coletivo

Registro MTE ES000228/2026 · Solicitação MR030691/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito das empresas acordantes, abrangerá as categorias Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Espírito Santo, com abrangência territorial em ES , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito das empresas acordantes, abrangerá as categorias Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Espírito Santo, com abrangência territorial em ES , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2026, o salário fixo dos empregados representados pelo SEPROVES, para jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas e semanal de 44 (Quarenta e quatro) horas, não poderá ser inferior ao seguinte: a) Promotores de Vendas: i. R$1.711,30 (Um mil, setecentos e onze reais e trinta centavos) mensais. b) Vendedores Externos: i. Classe “ Junior ”: R$1.745,27 (Um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), acrescidos de R$523,58 (Quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) referentes aos 30% (Trinta por cento) de adicional de periculosidade, totalizando a monta de R$2.268,85 (Dois mil, duzentos e sessenta e oito reais oitenta e cinco centavos) mensais; ii. Classe “ Sênior ”: R$2.067,81 (Dois mil, sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), acrescidos de R$620,34 (seiscentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) referentes aos 30% (Trinta por cento) de adicional de periculosidade, totalizando a monta de R$2.688,15 (Dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quinze centavos) mensais; iii. Classe “ Master ”: R$2.412,44 (Dois mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), acrescidos de R$723,73 (Setecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos) referentes aos 30% (Trinta por cento) de adicional de periculosidade, totalizando a monta de R$3.136,17 (Três mil, cento e trinta e seis reais e dezessete centavos) mensais; PARÁGRAFO ÚNICO : Eventual solicitação de mudança de nível (Júnior, Sênior, Master) deverá considerar, dentre outros fatores, a existência de vagas compatíveis na Região.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As cláusulas econômicas serão revistas a cada 12 (doze) meses, com base nos índices inflacionários do período divulgados pelo Governo Federal. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica para todos os efeitos, quitadas todas as perdas, resíduos e reposições que possam ter ocorrido no período de 01 de junho de 2025 a 01 de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

O Pagamento dos salários dos empregados será efetuado até o quinto dia útil de cada mês, exceto se coincidir em sábado, domingo ou feriado, quando será antecipado para o 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE E AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LIVRE ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FINALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JUSTIÇA DO TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.