Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE ES000225/2026 · Solicitação MR031125/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 8 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Máquinas Pesadas, Operadores de Empilhadeiras, Guindastes, Retro-Escavadeiras, Patrol, Pás Mecânicas e Anexos no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Máquinas Pesadas, Operadores de Empilhadeiras, Guindastes, Retro-Escavadeiras, Patrol, Pás Mecânicas e Anexos no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2026, os pisos salariais praticados em abril de 2026 serão corrigidos pela aplicação de 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais passam a vigorar conforme a tabela a seguir. FUNÇÃO PISO 2026 Almoxarife R$ 2.537,82 Assist. Adm. de Pessoal R$ 2.379,18 Assist. Administrativo R$ 1.744,72 Assist. Comercial R$ 2.630,49 Assist. de RH R$ 1.744,72 Assist. Fiscal R$ 2.379,18 Aux. Administrativo R$ 1.655,16 Aux. de Mecânica R$ 1.707,37 Aux. Dept. Pessoal R$ 1.831,56 Auxiliar de Borracheiro R$ 1.707,01 Auxiliar de Eletricista R$ 1.707,01 Auxiliar de Frota R$ 1.775,36 Auxiliar de Lavador R$ 1.707,01 Auxiliar de Lubrificador R$ 1.707,01 Borracheiro R$ 2.052,09 Comprador R$ 3.092,94 Contr. de Frota R$ 2.521,93 Eletr. Autom. Especial R$ 3.735,35 Eletr. Automotivo R$ 2.462,42 Enc. Manutenção R$ 3.298,93 Lavador R$ 1.865,82 Lubrificador de Máquina R$ 2.052,09 Mecânico de Máquinas Pesadas R$ 2.576,39 Mecânico de Refrigeração R$ 2.292,16 Motor. Carreteiro R$ 2.882,83 Motorista Lubrificador R$ 2.521,93 Op. de Máquinas I R$ 2.810,59 Op. de Máquinas II R$ 2.523,10 Op. de Máquinas III R$ 2.268,99 Op. de Máquinas – até 70 ton R$ 3.242,04 Op. de Máquinas – entre 70 e 130 ton R$ 3.390,43 Op. de Máquinas – acima 130 até 250 ton R$ 4.065,25 Op. de Máquinas – acima 250 até 500 ton R$ 4.404,87 Op. de Máquinas – 350 a 600 ton R$ 5.430,45 Op. Guindauto R$ 2.268,99 Orçamentista R$ 2.593,34 Pintor Automotivo R$ 2.052,09 Porteiro R$ 1.655,16 Recepcionista R$ 1.655,16 Rigger R$ 1.783,13 Sinaleiro Aparelhador R$ 1.783,13 Soldador R$ 2.239,11 Tec. de Informática R$ 2.347,02 Tec. Metrologia R$ 2.816,96 Tec. Segurança do Trabalho R$ 2.061,96 Greedista R$ 2.129,28

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIÇÃO DE RESULTADO

O valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) previsto na Cláusula Quinta do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 terá o valor anual a ser de R$ 473,17 (quatrocentos e setenta e três reais e dezessete centavos), com valor semestral de R$ 236,59 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Parágrafo Único: Todos os demais critérios, condições, períodos de apuração, regras de elegibilidade, exclusão e redução proporcional estabelecidos na Cláusula Quinta do instrumento coletivo originário permanecem integralmente vigentes.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇAO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO E ABRANGENCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.