Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE CE000841/2026 · Solicitação MR032402/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em revendedoras de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 04 de junho de 2026 a 04 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em revendedoras de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - AÇÃO DE VENDAS
PARA OS EMPREGADOS QUE LABORAREM NA RESPECTIVA AÇÃO HAVERÁ UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 96,00 (NOVENTA E SEIS REAIS); ALIMENTAÇÃO DE R$ 33,00 REAIS E UMA FOLGA NA SEMANA A SER GOZADA ATÉ 40 DIAS DO MÊS SUBSEQUENTE ACORDADA COM O GESTOR PARA TODOS QE LABORAR NESTA AÇÃO; HORÁRIO DE 08:00 ÁS 18:00 (INTERVALO DUAS HORAS PRA ALMOÇO) ULTRAPASSANDO ESTA CARGA HORÁRIA ACORDADA, SERA HORA EXTRA COM ADICIONAL DE 100% DA HORA NORMAL; SERÁ DEVIDO AO SINDCON UMA TAXA, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NA RESPECTIVA AÇÃO; Restou acordado entre os presentes que as condições acima mencionadas ficarão sob responsabilidade das empresas participantes deste plantão de venda, cabendo a cada uma delas observar e cumprir as disposições estabelecidas; Descumprimento de qualquer uma das cláusulas do referido acordo, as empresas participantes(anexo) incorrem na multa dos três pisos referente à clausula 78 da CCT vigente.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.