Acordo Coletivo
Registro MTE CE000839/2026 · Solicitação MR032116/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de junho de 2026 a 04 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO -PLANTÃO DE VENDAS -FERIADO CORPUS CHRISTI
FICA GARANTIDO UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITOREAIS), E UMA FOLGA PARA QUEM LABORAR NESTE DIA CONFORME CCT ; HORARIO DE 09 :00 ÀS 13:00; A S HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUE ULTRAPASSAREM ESTE HORÁRIO SERÁ ACRESCIDAS DE UM ADICIONALDE 100% DA HORA NORMAL; E AINDA SERÁ DEVIDO O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO QUE TRABALHAR NESTE DIA,VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO A EMPRESA ENCORRE DA MULTA - CLAUSULA 80ª DA CCT EM VIGOR
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.