Acordo Coletivo

Registro MTE CE000837/2026 · Solicitação MR007958/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 4,90% 41 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados da categoria Profissional dos Securitários , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados da categoria Profissional dos Securitários , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Nenhum funcionário desta entidade fechada de Previdência Privada poderá receber salário-base inferior aos seguintes: a) Pessoal de escritório: R$1.772,53 (Hum mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), correspondente ao piso fixado no Acordo Coletivo anterior corrigido pela variação do INPC em 2025, correspondente a 3,90 (Três inteiros e noventa centésimo percentuais) b) Pessoal de Portaria, Limpeza, Vigias, Contínuos e Assemelhados R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao piso fixado no Acordo Coletivo anterior corrigido pelo reajuste do salário-mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 0l de janeiro de 2026, a Fundação Assistencial e Previdenciária da EMATERCE-FAPECE, concederá aos empregados da categoria Profissional dos Securitários, um reajuste salarial de 4,90% (Quatro inteiros e noventa centésimo percentuais) incidente sobre o salário vigente em 31.12.2025, correspondente à variação do INPC em 2025, de 3,90%, (Três inteiros e noventa centésimo percentuais) somado a 1% (um por cento) de ganho real. Parágrafo Primeiro - Pela aplicação do percentual de recomposição salarial previsto no “caput”, esta Entidade tem como cumprida as exigências previstas na legislação vigente. Parágrafo Segundo - Na aplicação do percentual previsto no “caput” serão compensados todos os reajustes, aumentos, abonos e antecipações, compulsórios e espontâneos concedidos no período de janeiro a dezembro/2025, exceto os aumentos ou reajustes decorrentes de promoção, término de aprendizagem ou experiência, equiparação salarial, recomposição ou alteração de salário resultante da majoração da jornada de trabalho. Parágrafo Terceiro - Para os Empregados admitidos após 01.01.2025, o reajuste previsto no “caput” será proporcional ao número de meses de trabalho, considerado como mês a fração igual ou superior a 15(quinze) dias. Parágrafo Quarto - A FAPECE fica obrigada a reajustar o valor do anuênio mantido operacionalmente pelo percentual previsto no caput, assegurada sua manutenção apenas aos empregados admitidos antes de sua descontinuidade pela Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1999.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS

Os valores fixados nas Cláusulas Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Sexta e Oitava do presente Acordo serão corrigidos automaticamente nas mesmas épocas e bases dos salários dos empregados, seja em decorrência do imperativo legal ou de recomendação coletiva.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO DA FOLHA MENSAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FUNÇÃO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º SALÁRIO /ANTECIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO INDENIZATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALES-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.