Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE CE000832/2026 · Solicitação MR030120/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores empregados em transportadoras de valores, carro forte, escolta armada, segurança pessoal privada (SPP) e trabalhadores transportadores de valores em carro leve (ATM) , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores empregados em transportadoras de valores, carro forte, escolta armada, segurança pessoal privada (SPP) e trabalhadores transportadores de valores em carro leve (ATM) , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DA ABRANGÊNCIA
I Fica sem efeito a cláusula segunda – ABRANGÊNCIA da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028. II Fica acrescida à Convenção Coletiva de Trabalho a CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – ABRANGÊNCIA, com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange as categorias de trabalhadores empregados em transportadoras de valores, carro forte, escolta armada, segurança pessoal privada (SPP) e trabalhadores transportadores de valores em carro leve (ATM), com abrangência territorial no Estado do Ceará.” III Com a inclusão da CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA, a Convenção Coletiva do Trabalho ora aditada passa a ter 57 (cinquenta e sete) cláusulas. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 que não conflitarem com as disposições deste Termo Aditivo. E por estarem assim justos e acordados, os Sindicatos convenentes assinam o presente Aditivo para que produza os efeitos legais e os desejados pelas partes.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.