Acordo Coletivo

Registro MTE CE000831/2026 · Solicitação MR031417/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
30/05/2026 a 30/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Itaitinga/CE e Tianguá/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de maio de 2026 a 30 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Itaitinga/CE e Tianguá/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO -SERVIÇOS EXTERNOS E INTERNOS

AS HORAS TRABALHADAS NESSE DIA SERÃO DEVIDAMENTE REMUNERADAS COMO HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 70% (para quem laborar dia 30/05 sábado) CONFORME CCT VIGENTE SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL; HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 17:00h; SERÁ DEVIDO O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO QUE LABORAR POR DIA, ESTE VALOR REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NESSE RESPECTIVO DIA; O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DESTE ACORDO A EMPRESA ENCORE DA MULTA DOS TRÊS PISOS DA CCT EM VIGOR.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.