Acordo Coletivo

Registro MTE AM000390/2026 · Solicitação MR051203/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 7,50% 34 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados na indústria de Olarias e Cerâmicas, da empresa Cerâmica Rio Negro Ltda , com abrangência territorial em Manacapuru/AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados na indústria de Olarias e Cerâmicas, da empresa Cerâmica Rio Negro Ltda , com abrangência territorial em Manacapuru/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Salário Normativo da categoria para os: Serventes e Auxiliares de Serviços Gerais e de produção, a partir de 01/01/2026 será de R$ 1.720,00 (mil setecentos e vinte reais), por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa mencionada no preâmbulo e/ou ao final assinado reajustará os salários de todos os seus empregados que ganham acima do piso da categoria, a partir de 01/01/2026, com o percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento). PARÁGRAFO 1° - Não poderão ser compensados os aumentos decorrentes de aumento real, promoção, merecimento, Antiguidade ou equiparação salarial. PARÁGRAFO 2° - Os empregados admitidos após a data-base farão jus ao reajuste previsto nas cláusulas 3ª e 4ª da presente CCT., não podendo, entretanto ultrapassar os empregados mais antigos que exerçam o mesmo cargo ou função.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE

Os reajustes previstos na cláusula 4ª, incidirá sobre qualquer forma de pagamento, sejam estas: por hora, semana, quinzena, mês, tarefa, produção ou bonificação, bem como não poderá ser objeto de suspensão ou redução de cota, prêmio e vantagens percebidas pelos empregados.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CLCOMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO SALARIAL SOBRE PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO AO FORNEIRO E OPERADORES DE FORNO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTOS DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇAS DE CARGO OU FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DO APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.