Acordo Coletivo

Registro MTE AL000211/2026 · Solicitação MR051028/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 23 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo, para a jornada normal de trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum empregado abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho poderá receber salário mensal inferior a R$ 1.621,00((mil seiscentos e vinte um reais) o que corresponde a uma majoração de 6,8% (seis vírgula oito por cento) sobre o piso vigente em 01.05.2025.

CLÁUSULA QUARTA - AJUSTE SALARIAL

A Empresa CLODAX RECICLAGEM LTDA assegura a todos os seus EMPREGADOS , exceto aos que recebem salário mínimo ou Piso salarial normativo, um reajuste e 4,11% (quatro virgula onze por cento), correspondente à 100% (cem por cento) do INPC, a partir de 01/05/2026 , aplicados sobre os salários praticados em 01/05/2025 . Parágrafo Único Aos empregados admitidos após maio de 2026 fica assegurado reajuste proporcional, à base de 1/12 por mês de vigência do contrato, por fração a 14 dias, observado o princípio da isonomia salarial.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

A empresa integrante da categoria econômica poderá antecipar o pagamento do 13º salário, compensando o valor antecipado na rescisão contratual ou no pagamento da segunda parcela, caso venha a se verificar.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS DAS NECESSIDADES
  • CLÁUSULA NONA - DA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS PARA CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - – CONTROLE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - – AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TENDO EM VISTA OS BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELOS COLABORADORES, A…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.