Acordo Coletivo
Registro MTE AL000211/2026 · Solicitação MR051028/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo, para a jornada normal de trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum empregado abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho poderá receber salário mensal inferior a R$ 1.621,00((mil seiscentos e vinte um reais) o que corresponde a uma majoração de 6,8% (seis vírgula oito por cento) sobre o piso vigente em 01.05.2025.
CLÁUSULA QUARTA - AJUSTE SALARIAL
A Empresa CLODAX RECICLAGEM LTDA assegura a todos os seus EMPREGADOS , exceto aos que recebem salário mínimo ou Piso salarial normativo, um reajuste e 4,11% (quatro virgula onze por cento), correspondente à 100% (cem por cento) do INPC, a partir de 01/05/2026 , aplicados sobre os salários praticados em 01/05/2025 . Parágrafo Único Aos empregados admitidos após maio de 2026 fica assegurado reajuste proporcional, à base de 1/12 por mês de vigência do contrato, por fração a 14 dias, observado o princípio da isonomia salarial.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
A empresa integrante da categoria econômica poderá antecipar o pagamento do 13º salário, compensando o valor antecipado na rescisão contratual ou no pagamento da segunda parcela, caso venha a se verificar.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS DAS NECESSIDADES
- CLÁUSULA NONA - DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS PARA CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - – CONTROLE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - – AUSÊNCIAS LEGAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TENDO EM VISTA OS BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELOS COLABORADORES, A…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRA…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.